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ANÚNCIO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO
(O POVO - 30/03/2009)

OLHOS NOS OLHOS

A Sétima Turma do TRF da 1ª Região (sede em Brasília) entendeu que a conduta da Cooperativa dos Oftalmologistas do Estado (Coftalce) orientando os cooperados à prática de honorários mínimos não se configurou em prática cartelizante e decidiu pela anulação integral da decisão do Cade que havia punido a cooperativa em decisão anterior. Vitória também do escritório cearense Abreu, Barbosa & Viveiros. A decisão, que tem por objeto fato ocorrido no Ceará, possui repercussão nacional, pois assegura aos médicos o direito de negociar seus honorários coletivamente, organizados em forma de cooperativa. Detalhe: correu no TRF1, e não no 5 (Recife), por se tratar do Cade.

 
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