Carta nº 005/08 Rio de Janeiro, 12 de março
de 2008
À
ANS – Agência Nacional de Saúde
Suplementar
Av. Augusto
Severo, 84
Rio de Janeiro, RJ
At.: Dr. ALFREDO JOSÉ
MONTEIRO SCAFF - Secretário Executivo/ANS e
Dra. MARTHA REGINA DE OLIVEIRA - Gerente-Geral da Gerência-Geral Técnico
- Assistencial dos Produtos.
Ref:
Encaminhamento de parecer sobre cirurgias oftalmológicas – CBO/SBO/FECOOESO
Prezados
Senhores,
O CBO, a SBO e a FECOOESO, em
continuidade à reunião do dia 20/02/2008, vêm apresentar o anexo parecer do
Conselho e da Sociedade de Oftalmologia, sobre as condições mínimas necessárias
à realização de cirurgias oftalmológicas.
O encaminhamento se faz imprescindível
porque no Rol de Procedimentos da ANS as cirurgias oftalmológicas são
relacionadas como “cirurgia ambulatorial”, o que tem autorizado as operadoras
de planos de saúde a expedirem guias para a realização dessas intervenções em
consultórios ou ambulatórios.
O parecer, assim como a legislação,
e demais documentos apresentados em anexo esclarecem que toda cirurgia
oftalmológica, de porte 4 ou superior, deve ser realizada em centro cirúrgico
de hospital ou “day-clinic” – hospital-dia.
A realização de cirurgias
oftalmológicas em consultórios e/ou ambulatórios
ferem as regras estabelecidas pelos órgãos técnicos e põem
em risco a saúde da população. Por esta razão é que solicitamos a ampla
divulgação dessas normas à população e também às operadoras de plano de saúde.
Na mesma oportunidade o CBO/SBO/FECOOESO, com a autoridade que lhes é inerente,
informam o envio de correspondência a todos os oftalmologistas e serviços oftalmológicos do país reiterando
a comunicação de que a aceitação
de guias de planos ou
operadoras
de saúde para a realização de cirurgias
oftalmológicas em consultórios ou
ambulatórios
sujeitará os profissionais a processo disciplinar, sem prejuízo de uma possível
ação civil ou mesmo penal.
Esperando o pronto atendimento de nossa solicitação,
de divulgação ampla das regras técnicas já mencionadas, colocamo-nos à
disposição da ANS,
Atenciosamente,
|
Dr. Hamilton Moreira |
Dr. Luiz Carlos Portes |
Dr. Paulo César Fontes |
|
Presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia |
Presidente da Sociedade Brasileira de Oftalmologia |
Presidente da Federação das Cooperativas Estaduais
em Oftalmologia |
Cc.: Ministério da Saúde – Dr. José Gomes Temporão
Ministério
Público Federal – Dr. Marcio Barra Lima
Conselho Federal
de Medicina – Dr. Edson de Oliveira Andrade
Associação
Médica Brasileira – Dr. José Luiz Gomes do Amaral
Anvisa – (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) – Dr.
Dirceu Raposo de Mello
ABRAMGE – Dr. Arlindo de Almeida
FENASEG – Dr.
João Elisio Ferraz de Campos
UNIMED Brasil –
Dr. Celso Barros
UNIDAS – Dra.
Marília Ehl Barbosa