Carta nº  005/08                                                                         Rio de Janeiro, 12 de março de 2008

                                                       

 

 

À

ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar

Av. Augusto Severo, 84 

Rio de Janeiro, RJ

At.: Dr. ALFREDO JOSÉ MONTEIRO SCAFF - Secretário Executivo/ANS e

Dra. MARTHA REGINA DE OLIVEIRA - Gerente-Geral da Gerência-Geral Técnico - Assistencial dos Produtos.

 

 

Ref: Encaminhamento de parecer sobre cirurgias oftalmológicas – CBO/SBO/FECOOESO

 

 

 

Prezados Senhores,

 

 

 

            O CBO, a SBO e a FECOOESO, em continuidade à reunião do dia 20/02/2008, vêm apresentar o anexo parecer do Conselho e da Sociedade de Oftalmologia, sobre as condições mínimas necessárias à realização de cirurgias oftalmológicas.

 

            O encaminhamento se faz imprescindível porque no Rol de Procedimentos da ANS as cirurgias oftalmológicas são relacionadas como “cirurgia ambulatorial”, o que tem autorizado as operadoras de planos de saúde a expedirem guias para a realização dessas intervenções em consultórios ou ambulatórios.

 

            O parecer, assim como a legislação, e demais documentos apresentados em anexo esclarecem que toda cirurgia oftalmológica, de porte 4 ou superior, deve ser realizada em centro cirúrgico de hospital ou “day-clinic” – hospital-dia.

 

            A realização de cirurgias oftalmológicas em consultórios e/ou ambulatórios ferem as regras estabelecidas pelos órgãos técnicos e põem em risco a saúde da população. Por esta razão é que solicitamos a ampla divulgação dessas normas à população e também às operadoras de plano de saúde.

 

            Na mesma oportunidade o CBO/SBO/FECOOESO, com a autoridade que lhes é inerente, informam o envio de correspondência a todos os oftalmologistas e serviços oftalmológicos  do   país   reiterando   a comunicação de que a aceitação de guias de planos ou

operadoras   de   saúde   para  a  realização  de  cirurgias   oftalmológicas   em  consultórios ou

ambulatórios sujeitará os profissionais a processo disciplinar, sem prejuízo de uma possível ação civil ou mesmo penal.

 

Esperando o pronto atendimento de nossa solicitação, de divulgação ampla das regras técnicas já mencionadas, colocamo-nos à disposição da ANS,

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

Dr. Hamilton Moreira

Dr. Luiz Carlos Portes

Dr. Paulo César Fontes

Presidente do Conselho Brasileiro de Oftalmologia

Presidente da Sociedade Brasileira de Oftalmologia

Presidente da Federação das Cooperativas Estaduais em Oftalmologia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cc.:  Ministério da Saúde – Dr. José Gomes Temporão

         Ministério Público Federal – Dr. Marcio Barra Lima

        Conselho Federal de Medicina – Dr. Edson de Oliveira Andrade

        Associação Médica Brasileira – Dr. José Luiz Gomes do Amaral

        Anvisa – (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) – Dr. Dirceu Raposo de Mello

        ABRAMGE –  Dr. Arlindo de Almeida

        FENASEG – Dr. João Elisio Ferraz de Campos

        UNIMED Brasil – Dr. Celso Barros

        UNIDAS – Dra. Marília Ehl Barbosa