Circulares
CIRCULAR FECOOESO/0008/2007
Rio, 08/02/2007
A TODOS OS OFTALMOLOGISTAS FILIADOS AS COOESO’s
Ref.: Principais Novidades na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2006/2007
Prezados Senhores,
O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, divulgou as regras e as novidades da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007 (ano-base 2006)., que basicamente são as seguintes;
1. Pagamento do Imposto em oito quotas. Até 2006 era permitido pagar em seis quotas.
2. Criação da opção de débito automático, em conta corrente bancária, das quotas do imposto a pagar:
o será habilitada, para declarações originais entregues no prazo, a opção de agendamento do pagamento das quotas do imposto, a partir da segunda quota, por meio de débito automático em conta corrente bancária.
o o(a) contribuinte deverá assinalar a opção de autorização de débito automático e informar o banco, agência e número da conta corrente onde deseja que seja realizado, mensalmente, o débito das quotas do imposto a pagar.
o a seguir será apresentada mensagem com informações sobre a sistemática do débito automático, atualização mensal dos valores das quotas pela taxa Selic, responsabilidades do contribuinte, condições necessárias para efetivação do débito etc.
Observação: A funcionalidade "Imprimir Darf" estará inibida caso tenha sido assinalada a opção de débito automático, independentemente do número de quotas selecionado.
3. Dependentes - obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que forem maiores de 21 anos em 31/12/2006.
4. Dedução da contribuição à Previdência Social do empregado doméstico:
o os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social de um só empregado doméstico, serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em Lei: 522,00 + 12,00 ou 14,00, dependendo do mês de pagamento das férias.
o o contribuinte deverá informar o Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência - NIT, nome do empregado doméstico e valor pago.
5. Informações sobre doações a campanhas eleitorais:
o deverão ser informados, de forma discriminada, o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação, atendendo ao acordo celebrado entre a SRF e o TSE.
6. Informações sobre lucros e dividendos recebidos
o deverão ser informados valores recebidos, pelo titular e dependentes, a título de lucros e dividendos pelo, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora.
7. Prazo de Entrega: - de 1º de março a 30 de Abril de 2007
8. Está obrigado a declarar , quem em 2006:
o obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32
o recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
o obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 74.961,60
o teve patrimônio superior a R$ 80.000,00
o realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas
o passou à condição de residente no Brasil
o participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado e
o realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.
9. Formas de Apresentação
o Na Internet, com os programas IRPF 2007 e Receitanet
o Em Disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal.
o Declaração Simplificada On-line no site www.receita.fazenda.gov.br
o Em Formulário, nas agências dos Correios e
o No Exterior : Pela Internet e pelo sistema on-line
10. Locais de entrega
o Internet - Com a utilização do programa Receitanet.
o Disquete - Nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal.
o Sistema on-line - No endereço www.receita.fazenda.gov.br.
o Formulário - Nas agências e lojas franqueadas dos Correios. Valor da postagem: R$ 3,40.
11. Modelos
o Declaração Completa
o Declaração Simplificada - É a declaração em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.167,20. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem a necessidade.
12. Multa por atraso na entrega
o multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
o não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
13. Deduções
o Dependentes - R$ 1.516,32 por pessoa considerada dependente.
o Contribuição à Previdência Oficial ou à Previdência Privada e FAPI PRIVADA E FAPI. Limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
o Contribuição à Previdência Oficial de um só Empregado Doméstico. Limitada a 522,00 + 12,00 ou 14,00 - Dependendo do mês de pagamento das férias.
14. Despesas com Instrução
o O limite anual individual da dedução é de R$ 2.373,84.
o Podem ser deduzidos os gastos relativos a:
a. educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
b. ensino fundamental;
c. ensino médio;
d. educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
e. educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
15. Despesas Médicas
o Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Fonte: Assessoria de Imprensa da SRF.
Atenciosamente,
JOÃO FERNANDES
GERENTE ADMINISTRATIVO DA FECOOESO
Trabalho revisado pelo Sr. José da Rocha Pereira - Contador CRC-RJ 023.075/O-4
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