Circulares

CIRCULAR FECOOESO/0007/2007
Rio, 08/02/2007

A TODOS OS OFTALMOLOGISTAS FILIADOS AS COOESO’s
Ref.: Ampliação de prazos de recolhimentos de PIS/COFINS e INSS
Prezados Senhores,

Com a publicação da Medida Provisória 351/2007, de 22/01/2007, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, 22/01/2007, foram alterados para os fatos geradores a partir da competência de Janeiro/2007, os prazos para pagamento das contribuições para o INSS, para o PIS/PASEP e para a COFINS, da seguinte forma:

1 - INSS
Deverão ser recolhidas até o dia 10 do mês seguinte ao da competência:
•as contribuições previdenciárias descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa.
•as contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa.
•a contribuição de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
•a contribuição previdenciária devida quando da comercialização de produtos rurais.
•a contribuição resultante da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário.
•a contribuição previdenciária, devida pelo contribuinte individual, retida e recolhida pela empresa quando da prestação de serviços.
2 - PIS - Folha de Pagamento
O pagamento da contribuição do PIS-Folha de Pagamento deverá ser efetuado até o último dia útil do segundo decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
3 - PIS - Faturamento
Para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2007, as contribuições poderão ser pagas até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente à sua apuração.

4 - COFINS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2007, as contribuições poderão ser pagas até o último dia útil do segundo decêndio do mês subseqüente à sua apuração.
Informamos ainda, que já providenciamos as alterações desses prazos em nossos calendários, que podem ser acessados e impressos no site: www.hiperservicos.com.br.

Atenciosamente,
JOÃO FERNANDES
GERENTE ADMINISTRATIVO DA FECOOESO

Trabalho revisado pelo Sr. José da Rocha Pereira - Contador CRC-RJ 023.075/O-4

 
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