Circulares
CIRCULAR FECOOESO/0014/2006
Rio, 17/11/2006
A TODOS OS OFTALMOLOGISTAS
Ref.: NOTA FISCAL ELETRÔNICA .
As Secretarias da Fazenda e Receita dos Estados conjuntamente
com a Receita Federal do Brasil estão desenvolvendo,
de forma integrada, o Projeto da Nota Fiscal Eletrônica
Nacional (NF-e), com o objetivo de implantar um modelo
nacional de documento fiscal eletrônico que
venha a substituir a emissão da nota fiscal
em papel.
O Projeto da Nota Fiscal Eletrônica foi desenvolvido
em parceria com dezenove empresas que se habilitaram
para participar do piloto do projeto.
As primeiras NF-e, com validade tributária,
foram emitidas em 14/09/2006 por empresas credenciadas
pela Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul. O
novo modelo, com segurança e validade jurídica
garantidas pela certificação digital,
simplificará as obrigações acessórias
dos contribuintes e permitirá, ao mesmo tempo,
o acompanhamento em tempo real das operações
comerciais pela Receita Estadual.
Dessa forma, a NF-e viabilizará a redução
de custos na emissão de documentos fiscais,
armazenamento, processamento e recuperação
de registros. Gradativamente, será ampliada
a quantidade de empresas e estados emissores da NF-e.
A nova sistemática permitirá um acompanhamento
on-line de todas as operações realizadas
e permitirá a redução da ocorrência
de fraudes e maior fiscalização sobre
operações e prestações
tributadas pelo Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Estado do Rio de Janeiro já é receptor
de NF-e tendo recebido os primeiros lotes em 23/10/2006,
autorizados pela Secretaria de Fazenda de São
Paulo.
Descrição da
Nota Fiscal Eletrônica
De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e
gerará um arquivo eletrônico contendo
as informações fiscais da operação
comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente,
de maneira a garantir a integridade dos dados e a
autoria do emissor.
Este arquivo eletrônico, que corresponderá
à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será
então transmitido pela Internet para a Secretaria
da Fazenda de jurisdição do contribuinte
que fará uma pré-validação
do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento
(Autorização de Uso), sem o qual não
poderá haver o trânsito da mercadoria.
A NF-e também será transmitida para
a Receita Federal, que será repositório
nacional de todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional)
e, no caso de operação interestadual,
para a Secretaria de Fazenda de destino da operação
e Suframa, no caso de mercadorias destinadas às
áreas incentivadas.
As Secretarias de Fazenda e a Receita Federal (Ambiente
Nacional), disponibilizarão consulta, através
da Internet, para o destinatário e outros legítimos
interessados, que detenham a chave de acesso do documento
eletrônico.
Para acompanhar o trânsito da mercadoria será
impressa uma representação gráfica
simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado
DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica),
em papel comum, em única via, que conterá
impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta
da NF-e na Internet e um código de barras bidimensional
que facilitará a captura e a confirmação
de informações da NF-e pelas unidades
fiscais.
O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui
uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento
auxiliar para consulta da NF-e, pois contém
a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor
desse documento confirmar a efetiva existência
da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB)
ou site da SEFAZ na Internet.
O contribuinte destinatário, não emissor
de NF-e, poderá escriturar os dados contidos
no DANFE para a escrituração da NF-e,
sendo que sua validade ficará vinculada à
efetiva existência da NF-e nos arquivos das
administrações tributárias envolvidas
no processo, comprovada através da emissão
da Autorização de Uso. O contribuinte
emitente da NF-e, realizará a escrituração
a partir das NF-e emitidas e recebidas.
Piloto do Projeto NF-e
O projeto da NF-e vem sendo desenvolvido em parceria
com 19 empresas, que se habilitaram para participar
do Piloto do projeto, a partir do convite que foi
formulado para diversas empresas.
Na primeira fase de implantação do projeto,
dezenove empresas estarão emitindo NF-e que
serão autorizadas por seis Secretarias de Fazenda
(BA, SP, RS, SC, GO e MA).
Nesta fase, as NF-e serão emitidas de forma
simultânea às suas tradicionais notas
fiscais em papel, modelo 1 e 1ª, nesta fase as
NF-e e respectivos DANFES não terão
validade tributária.
Participantes do Projeto Piloto
Bahia
1. Petrobrás Distribuidora S/A.
2. Companhia Ultragaz S.A
3. Ford Motor Company Brasil Ltda.
4. Gerdau Aços Longos S.A
5. Sadia S. A.
6. Souza Cruz S. A.
Goiás
1. Souza Cruz S.A.
Maranhão
1. Souza Cruz S.A.
Rio Grande do Sul
1. Petrobrás Distribuidora S/A.
2. Companhia Ultragaz S.A.
3. Dimed Distribuidora de Medicamentos S.A.
4. General Motors do Brasil Ltda.
5. Gerdau Aços Longos S.A.
6. Sadia S.A.
7. Siemens VDO Automotive Ltda.
8. Souza Cruz S.A.
9. Toyota do Brasil
Santa Catarina
1. Petrobrás Distribuidora S/A.
2. Wickbold & Nosso Pão Indústrias
Alimentícias Ltda.
São Paulo
1. Petrobrás Distribuidora S/A.
2. Cervejarias Kaiser S.A.
3. Companhia Ultragaz S.A.
4. Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São
Paulo S.A.
5. Eurofarma Laboratórios Ltda.
6. Ford Motor Company Brasil Ltda.
7. General Motors do Brasil Ltda.
8. Gerdau Aços Longos S.A.
9. Office Net do Brasil S.A
10. Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A.
11. Robert Bosch Limitada
12. Sadia S.A.
13. Siemens VDO Automotive Ltda.
14. Souza Cruz S.A.
15. Telefônica - Telesp Telecomunicações
de São Paulo S.A.
16. Toyota do Brasil
17. Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos
Automotores Ltda.
18. Wickbold & Nosso Pão Indústrias
Alimentícias Ltda
Reafirmando-lhes que o compromisso com nossos clientes
é de melhorar sempre a qualidade de nossos
serviços, manter a rapidez no atendimento,
com custos compatíveis para cobrança
de preços justos, colocamo-nos ao seu inteiro
dispor para quaisquer outros esclarecimentos, subscrevendo-nos,
Atenciosamente,
FeCOOESO
Federação das COOESOs do Brasil
Trabalho revisado pelo Sr. José da Rocha
Pereira - CRC-RJ 023.075/O – Contador da COOESO
RJ.
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