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CIRCULAR FECOOESO/0014/2006
Rio, 17/11/2006

A TODOS OS OFTALMOLOGISTAS
Ref.: NOTA FISCAL ELETRÔNICA .

As Secretarias da Fazenda e Receita dos Estados conjuntamente com a Receita Federal do Brasil estão desenvolvendo, de forma integrada, o Projeto da Nota Fiscal Eletrônica Nacional (NF-e), com o objetivo de implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha a substituir a emissão da nota fiscal em papel.

O Projeto da Nota Fiscal Eletrônica foi desenvolvido em parceria com dezenove empresas que se habilitaram para participar do piloto do projeto.

As primeiras NF-e, com validade tributária, foram emitidas em 14/09/2006 por empresas credenciadas pela Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul. O novo modelo, com segurança e validade jurídica garantidas pela certificação digital, simplificará as obrigações acessórias dos contribuintes e permitirá, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pela Receita Estadual.

Dessa forma, a NF-e viabilizará a redução de custos na emissão de documentos fiscais, armazenamento, processamento e recuperação de registros. Gradativamente, será ampliada a quantidade de empresas e estados emissores da NF-e.

A nova sistemática permitirá um acompanhamento on-line de todas as operações realizadas e permitirá a redução da ocorrência de fraudes e maior fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O Estado do Rio de Janeiro já é receptor de NF-e tendo recebido os primeiros lotes em 23/10/2006, autorizados pela Secretaria de Fazenda de São Paulo.

Descrição da Nota Fiscal Eletrônica
De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.

Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

A NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional) e, no caso de operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Suframa, no caso de mercadorias destinadas às áreas incentivadas.

As Secretarias de Fazenda e a Receita Federal (Ambiente Nacional), disponibilizarão consulta, através da Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.

Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bidimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.

O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet.

O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso. O contribuinte emitente da NF-e, realizará a escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas.

Piloto do Projeto NF-e
O projeto da NF-e vem sendo desenvolvido em parceria com 19 empresas, que se habilitaram para participar do Piloto do projeto, a partir do convite que foi formulado para diversas empresas.

Na primeira fase de implantação do projeto, dezenove empresas estarão emitindo NF-e que serão autorizadas por seis Secretarias de Fazenda (BA, SP, RS, SC, GO e MA).

Nesta fase, as NF-e serão emitidas de forma simultânea às suas tradicionais notas fiscais em papel, modelo 1 e 1ª, nesta fase as NF-e e respectivos DANFES não terão validade tributária.

Participantes do Projeto Piloto
Bahia
1. Petrobrás Distribuidora S/A.
2. Companhia Ultragaz S.A
3. Ford Motor Company Brasil Ltda.
4. Gerdau Aços Longos S.A
5. Sadia S. A.
6. Souza Cruz S. A.

Goiás
1. Souza Cruz S.A.

Maranhão
1. Souza Cruz S.A.

Rio Grande do Sul
1. Petrobrás Distribuidora S/A.
2. Companhia Ultragaz S.A.
3. Dimed Distribuidora de Medicamentos S.A.
4. General Motors do Brasil Ltda.
5. Gerdau Aços Longos S.A.
6. Sadia S.A.
7. Siemens VDO Automotive Ltda.
8. Souza Cruz S.A.
9. Toyota do Brasil
Santa Catarina
1. Petrobrás Distribuidora S/A.
2. Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda.

São Paulo
1. Petrobrás Distribuidora S/A.
2. Cervejarias Kaiser S.A.
3. Companhia Ultragaz S.A.
4. Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
5. Eurofarma Laboratórios Ltda.
6. Ford Motor Company Brasil Ltda.
7. General Motors do Brasil Ltda.
8. Gerdau Aços Longos S.A.
9. Office Net do Brasil S.A
10. Petrobras - Petróleo Brasileiro S.A.
11. Robert Bosch Limitada
12. Sadia S.A.
13. Siemens VDO Automotive Ltda.
14. Souza Cruz S.A.
15. Telefônica - Telesp Telecomunicações de São Paulo S.A.
16. Toyota do Brasil
17. Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.
18. Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda

Reafirmando-lhes que o compromisso com nossos clientes é de melhorar sempre a qualidade de nossos serviços, manter a rapidez no atendimento, com custos compatíveis para cobrança de preços justos, colocamo-nos ao seu inteiro dispor para quaisquer outros esclarecimentos, subscrevendo-nos,

Atenciosamente,

FeCOOESO
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Trabalho revisado pelo Sr. José da Rocha Pereira - CRC-RJ 023.075/O – Contador da COOESO RJ.

 
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