Circulares
CIRCULAR FECOOESO/081/2009
Rio, 11/11/2009
A TODOS OS OFTALMOLOGISTAS E SERVIÇOS
OFTALMOLÓGICOS DO BRASIL
Ref.: COOESO – AL – exemplo a ser seguido!!
Encaminhamos abaixo documentos da COOESO AL, que expõem o movimento realizado pela cooperativa local, frente às ações unilaterais da CASSI.
A FeCOOESO parabeniza a todos os envolvidos nesta magistral atitude.
CBO / FeCOOESO, unidos somos mais fortes.
Atenciosamente,
João Fernandes
Ger. Adm. FeCOOESO
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DOCUMENTO 01
Maceió, 27 de novembro de 2009.
Ilmo. Sr. Presidente
Prezado Senhor,
Hoje, mais do que em outros tempos, há necessidade da união para o fortalecimento e o crescimento dos médicos. Também é premissa a preocupação com os princípios básicos nos quais se apóia o cooperativismo (solidariedade, adesão voluntária, autonomia, entre outros).
A COOFTAL – Cooperativa dos Oftalmologistas de Alagoas, vem através deste se dar a conhecer juntamente com nossa causa que coaduna aos ideais do Sindicato dos Médicos de Alagoas. Nesse contexto a participação ampla e irrestrita, direta ou indireta de todos é indispensável. A conjuntura adversa do mercado da saúde deve ser enfrentada.
No foco do movimento paredista que hora e articula está a questão do Credenciamento da COOESO – AL junto a CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. A direção da CASSI não reconhece a legitimidade da Cooperativa bem, como as reivindicações da categoria. Nessas situações os médicos só têm duas saídas: ou se submeter indefinidamente à situação humilhante, ou partir para um movimento paredista. Segue em anexo o ofício protocolado no CRM-AL, bem como a notificação da Sociedade Alagoana de Oftalmologia e aa da decisão dos Cooperados de iniciar o movimento em busca de solução para esta questão de tamanha grandeza que é o reconhecimento da Cooperativa e suas reivindicações.
Marçal Santos
Gerente Marketing – COOESO AL
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DOCUMENTO 02
CREMAL – Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas
Ofício CREMAL nº 0553/2009
Maceió, 07 de outubro e 2009.
Ilmo. Sr.
Dr. Alex Lins Barbosa
Diretor Presidente da Cooperativa dos Oftalmologistas de Alagoas
Assunto: Resposta ao Ofício 001/2009
Prezado Senhor,
Em resposta ao Ofício 001/2009, protocolado no CREMAL sob número 2712/2009 no dia 05 de outubro de 2009, e que trata a respeito de paralisação do atendimento do convênio CASSI, informamos que a referida paralisação está dentro dos limites éticos da prática médica, desde que respeitado o prazo de 30 dias a contar do dia de ciência a este CREMAL, devendo o mesmo ser feito à Gerência do convênio CASSI.
Outrossim, informamos que tal paralisação de atendimento à pacientes do referido convênio, NÃO SE APLICA aos casos de urgência e/ou emergência, sob pena do médico que o fizer estar incorrendo em infração ética.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os votos de estima e consideração, nos colocando à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Consº Benício Luis Bulhões Barros Paula Nunes
1º Secretário do CREMAL
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DOCUMENTO 03
AOS MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS E SERVIÇOS
OFTALMOLÓGICOS DO ESTADO DE ALAGOAS
A Sociedade Alagoana de Oftalmologia, cumprindo suas disposições estatutárias e sendo fiel a decisões anteriores, vem tornar público que, os honorários médicos dos serviços prestados pelas pessoas físicas sejam credenciadas ou terceirizada às clínicas oftalmológicas, deverão ser pagos diretamente à Cooperativa dos Oftalmologistas do Estado de Alagoas (COOESO-AL); mantendo-se os honorários hospitalares da mesma maneira que já vinha sendo operacionalizado.
Esta decisão é para cumprir norma técnica do Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas, (em anexo) ao qual devemos obediência, segundo o código de Ética Médica, em seu Capítulo XIV, Art. 142 – “O médico está obrigado a acatar e respeitar os Acórdãos e Resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.”
Certos de sua atenção e compreensão, disponibilizamos-nos para dirimir eventuais dúvidas e prestar os devidos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Dr. Villene Cavalcante de Araújo Filho
Presidente da Sociedade Alagoana de Oftalmologia
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