Circulares

CIRCULAR FECOOESO/069/2009

Rio, 07/10/2009

A TODOS OS OFTALMOLOGISTAS E SERVIÇOS
OFTALMOLÓGICOS DO BRASIL

Ref.: CASSI – Internação em regime Day Clinic.


Tomamos conhecimento que a CASSI (Banco do Brasil) está emitindo guias para cirurgia de Facectomia com indicação AMBULATÓRIO.

Aceitar uma guia de internação para cirurgia de porte 4 ou acima em regime ambulatorial é ir contra o Parecer do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, correndo o risco de responder a diversos tipos de processo.

Desta forma, salientamos a não aceitação das guias de internações para cirurgia oftalmológica de porte 4 ou acima, que venham escrito AMBULATÓRIO. A guia de internação tem que vir HOSPITAL GERAL ou HOSPITAL DE CURTA PERMANÊNCIA (Day Clinic), mesmo que o paciente tenha somente direito a enfermaria. Os pacientes que têm planos de enfermaria são operados dentro de um centro cirúrgico, nunca em um ambulatório. O médico que aceitar uma guia de cirurgia de porte 4 ou superior, em regime ambulatorial, estará infringindo as normas, correndo o risco de responder a processos éticos e criminais.

Sendo assim, gostaríamos de pedir que, caso estejam passando por problema semelhante, enviem-nos o mais breve possível, cópia da autorização dada em regime ambulatorial. Solicitamos também que, ao entrarem em contato conosco, não esqueçam de colocarem o nome do reclamante e telefone para contato.

Atenciosamente,

Gabriel Carvalho
Aux. Adm Jurídico COOESO

 
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