Circulares
CIRCULAR FECOOESO/049/2009
Rio, 28/07/2009
À TODOS OS OFTALMOLOGISTAS E SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS DO BRASIL
Ref.: CASSI.
Em maio deste ano o CREMERJ – Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro iniciou um movimento contra a CASSI que consistia no atendimento apenas via reembolso. Este tinha por objetivo, o enquadramento forçado da Operadora em normas básicas, estipuladas pela AMB – Associação Médica Brasileira, visto que o citado convênio ao longo de muitas reuniões realizadas no próprio Conselho, nunca se posicionou de forma flexível e tão pouco contundente frente às reivindicações que eram apresentadas, à luz das normas vigentes.
Outros Estados como Paraná, São Paulo e também o Distrito Federal aderiram o movimento, através de seus próprios Conselhos, o que veio sem dúvida fortalecer o movimento.
Entre as muitas exigências que ainda são realizadas pela representatividade médica, destaca-se o pagamento em dobro dos honorários, quando o paciente tem direito à internação em quarto ou apartamento. Esta reivindicação é simplesmente IGNORADA pela CASSI, que replica utilizando-se de argumentos descabidos como: os contratos são elaborados de forma singular, ou seja, cada prestador de serviço tem um contrato específico; ou então, não pagam dobrado, porém pagam 1,5 (uma vez e meia) o valor do honorário.
O fato de pagarem apenas 1,5 o valor do honorário médico se deu a uma proposta realizada pela própria CASSI a SBO (Sociedade Brasileira de Oftalmologia) em 2000, quando enfrentaram uma séria realidade econômica. Foi então firmado um Protocolo de Intenções que tinha como objetivo específico ajudar a CASSI a remanejar-se dentro de um prazo específico de 180 dias, sendo retomado após este prazo, o pagamento em dobro, como é o correto.
Após 09 anos se passarem, a CASSI ainda insiste em agir de maneira incógnita ao acordo, prejudicando desta forma a confiança dos prestadores em assumir atitudes flexíveis que visem à manutenção das partes.
Sendo assim, a FeCOOESO, visando sempre pela melhora na relação médico x convênio, atuando de forma transparente na representati-vidade da classe em todo território brasileiro, primando sempre pela negociação pacífica com as operadoras e em apoio aos Conselhos Regionais de Medicina, convida a todos os médicos oftalmologistas e serviços oftalmológicos da federação, a unirem-se neste propósito. Para que haja coerência nos termos ora reivindicados, solicitamos a todos que possuam contratos com a CASSI, onde indique o pagamento de 1,0 (uma vez) ou 1,5 (uma vez e meia) o valor do honorário, entrarem em contato conosco por e-mail, correspondência ou fax, informando-nos de maneira comprobatória os referidos pagamentos.
Crendo desta forma aspirar por uma significativa melhora junto a CASSI e no aguardo de um mais breve retorno frente ao assunto supra citado, colocamo-nos ao inteiro dispor dos senhores para quaisquer dúvidas que se fizerem presentes.
Atenciosamente,
Dr. Paulo César Fontes
Presidente da FeCOOESO
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