Circulares
CIRCULAR FECOOESO/046/2009
Rio, 22/07/2009
URGENTE URGENTE URGENTE URGENTE URGENTE URGENTE URGENTE
À TODOS OS OFTALMOLOGISTAS E SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS DO BRASIL
Ref.: Fornecimento de Lente de Contato – Médico Oftalmologista x Óptica.
Estamos preparando um documento para ser apresentado ao CFM - Conselho Federal de Medicina no início de agosto do presente ano. Caso os senhores tenham tomado conhecimento nos últimos anos de algum problema com relação adaptação de lente de contato, realizado por profissional que não seja oftalmologista, favor entrar em contato conosco o mais urgente possível para que possamos citar como exemplo.
Segundo a Lei de 1932 / 1934 e o Acórdão do STJ de 1992, somente médico oftalmologista pode adaptar lente de contato.
No aguardo de seu contato, agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente,
João Fernandes
Gerente Adm. FeCOOESO
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