Circulares

CIRCULAR FECOOESO/040/2009

Rio, 08/07/2009

A TODOS OS OFTALMOLGISTAS E SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS DO BRASIL

Ref.: Fornecimento de Lio pela GEAP.


Nos últimos dias temos recebido algumas reclamações de médicos informando-nos que a GEAP insiste em fornecer lente intra-ocular. Nenhuma Operadora pode fornecer lio. Elas podem estipular um valor a ser pago, mas não podem em hipótese alguma fornecer a lente. Este é um ato exclusivo do médico, previsto em lei.

Ao aceitar receber a LIO o médico estará infringindo artigo do código de ética médica e, portanto sujeito à denúncia ao Conselho Regional de Medicina de seu Estado para que sejam aplicadas as sanções cabíveis.

No momento em que o médico aceita a LIO, estará assumindo todos os riscos advindos desta decisão, não podendo contar com o suporte das instituições Oftalmológicas, bem como do convenio que comprou a LIO, pois este comprou a LIO pedida por ele.

Tal prática ora citada, caracteriza uma violação as normas vigentes, as quais de uma maneira muito clara, determina que as LIOs só podem ser fornecidas pelo Centro Cirúrgico onde a cirurgia se realizará ou levada pelo médico assistente.

Sendo assim, pedimos aos senhores que, caso estejam vivendo problemas semelhantes ao supra citado, informem-nos o mais breve possível, para que possamos tomar as devidas providências.


Atenciosamente,

Gabriel Carvalho
Aux. Adm. Jur. COOESO

 
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