Circulares

CIRCULAR FECOOESO/026/2009

Rio, 03/06/2009

À TODOS OS MÉDICOS E SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS DO BRASIL

Ref.: Trabalhista - Readmissão de empregado recém-dispensado sem justa causa – Impedimento.


Em virtude da necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a legislação trabalhista considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

De acordo com a Portaria nº 384/1992, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), constatada a prática da rescisão fraudulenta, o agente de inspeção do trabalho levantará todos os casos de rescisões ocorridas nos últimos 24 meses para verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS. Esse levantamento envolverá também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego.


Trabalho revisado pelo Sr. José da Rocha Pereira – Contador CRC-RJ 023.075/O -

 
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