Circulares
CIRCULAR FECOOESO/016/2009
Rio, 25/03/2009
A TODOS OS OFTALMOLOGISTAS E SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS DO BRASIL
Ref.: Fornecimento de Lio – CAPESESP (CAP SAÚDE).
Hoje, dia 25 de março, tomamos conhecimento que a CAP SAÚDE continua insistindo em fornecer lente intra-ocular (LIO). Em conversa telefônica com a Dra. Simone Barreto – representante da CAP SAÚDE nas negociações com a FeCOOESO, a mesma informou que as decisões tomadas em reunião realizada há duas semanas atrás conosco, não prosperaram. Em suma, assumiram a permanência no fornecimento da LIO, mesmo cientes de que a decisão do Superior Tribunal de Justiça, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro sejam favoráveis ao fornecimento exclusivo da LIO pelo Centro Cirúrgico ou médico assistente.
Desta forma, pedimos mais uma vez para que não aceitem em hipótese alguma a LIO fornecida por este ou qualquer outro convênio. Ao aceitar receber a LIO o médico estará infringindo artigo do código de ética médica e, portanto sujeito à denúncia ao Conselho Regional de Medicina de seu Estado para que sejam aplicadas as sanções cabíveis.
No momento em que o médico aceita a LIO, estará assumindo todos os riscos advindos desta decisão, não podendo contar com o suporte das instituições Oftalmológicas, bem como do convenio que comprou a LIO, pois este comprou a LIO pedida por ele.
Tal prática ora citada, caracteriza uma violação as normas vigentes, as quais de uma maneira muito clara, determina que as LIOs só podem ser fornecidas pelo Centro Cirúrgico onde a cirurgia será realizada ou levada pelo médico assistente, conforme legislação pertinente.
Sem mais,
Atenciosamente,
Paulo César Fontes
Presidente da FeCOOESO
Cc:
Ministério da Saúde – Dr. José Gomes Temporão
ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – Dr. Fauto P. dos Santos
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Dr. Dirceu Raposo de Mello
CFM – Conselho Federal de Medicina – Dr. Edson de Oliveira Andrade
Ministério Público Estadual – 1ª Prom. de Just. de Tut. Colet. – Dr. Júlio M. Teixeira Costa
Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Estado do RJ. – Dr. José Soares
CAPESESP – Dra. Simone Barreto
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