Circulares
CIRCULAR FECOOESO/010/2009
Rio, 16/02/2009
TODOS OS OFTALMOLOGISTAS E SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS DO BRASIL
Ref.: Carta enviada a SUL AMÉRICA.
Abaixo estamos enviando transcrição fiel da carta dirigida a SUL AMÉRICA. Caso os senhores tenham algum problema ao que diz respeito o assunto em pauta, favor nos informarem o mais breve possível para que possamos tomar as devidas providências.
Atenciosamente,
João Fernandes
Gerente Adm. FeCOOESO
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Carta nº 001/09
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2009.
À
Sul América
Rua da Alfândega, 33 – 5º Andar
Centro – Rio de Janeiro
CEP: 20070-000 – RJ
Att: Dr. Marcos Otávio
Superintendência Geral
Ref.: Internação Curta Permanência, Centro Cirúrgico Day Clinic.
Prezados Senhores,
Após Reunião realizada entre o Sr. João Fernandes, representante do CBO/SBO/FeCOOESO e o Sr. José Carlos Lins de Oliveira – Gerente de Prestadores da Sul América, vimos pela presente complementar a conversa e encaminhar os documentos pertinentes a matéria em epígrafe.
Pela documentação em anexo, pode-se verificar que as cirurgias intra-oculares devem ser realizadas em ambiente cirúrgico, adequado à legislação em vigor (Agência Nacional de Saúde Suplementar, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Conselho Federal de Medicina). Esta informação ao longo dos últimos anos foi objeto de reuniões entre as duas entidades, onde a FeCOOESO sempre fez questão de fazer a SUL AMÉRICA ter exata noção do quão grave é a emissão de guia de cirurgia com porte igual ou acima de 4, em regime de consultório ou ambulatório.
O motivo de salientarmos o assunto se faz pelo recebimento de cópias de várias guias para cirurgia de Catarata vindas com autorização em consultório ou ambulatório.
O CBO/SBO/FeCOOESO informam que, caso venham receber alguma cópia de autorização para cirurgia de catarata, ou outra qualquer cirurgia de porte igual ou acima de 4, em regime de consultório ou ambulatório, após 48 horas da entrega desta carta, estarão enviando notícia, denunciando a Sul América ao Ministério Público Federal e à Agência Nacional de Saúde, e também estarão denunciando o médico que tiver aceito a guia neste molde ao Conselho Regional de Medicina do seu Estado.
Na certeza de podermos contar com sua ajuda e compreensão na gravidade da matéria supra citada, antecipadamente agradecemos.
Atenciosamente
Dr. Mário Motta - Presidente da SBO
Dr. Paulo César Fontes - Presidente da FeCOOESO
Dr. Hamilton Moreira -
Presidente do CBO
Cc:
Ministério da Saúde – Dr. José Gomes Temporão
ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – Dr. Fausto Pereira dos Santos
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Dr. Dirceu Raposo de Mello
CFM – Conselho Federal de Medicina – Dr. Edson de Oliveira Andrade
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