Circulares
CIRCULAR FECOOESO/009/2009
Rio, 13/02/2009
TODOS OS OFTALMOLOGISTAS E SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS DO BRASIL
Ref.: Novos Procedimentos na CBHPM.
No dia 27 de janeiro de 2009 a Associação Médica Brasileira (AMB) enviou circular (anexa) a todas as Sociedades Médicas de Especialidades, solicitando que as mesmas apresentassem sugestões de procedimentos que deveriam ser incluídos na CBHPM.
Consultado pela diretoria do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), assim me manifestei:
Há dez anos coordenando os Honorários Médicos do CBO, tenho algumas observações a fazer referentes à solicitação da AMB para inclusão de novos procedimentos na CBHPM.
A Oftalmologia tem 29 procedimentos de exames complementares na CBHPM.
1) Os valores estipulados na CBHPM referem-se à UTM – Unidade de Trabalho Médico, a UCO – Unidade de Custo Operacional e aos INSUMOS utilizados na realização dos procedimentos. Destes, apenas a UTM é aceita pelas operadoras de planos de saúde para reembolsar seus prestadores de serviços. Alguns convênios concordam em pagar insumos em determinados casos, como na angiofluoresceinografia, foto de papila e angiografia com indocianina verde, p.ex. Quanto a UCO, desconheço alguma operadora que pague.
2) Dentre os Atributos do Ato Médico - Tempo, Freqüência, Impacto na qualidade de vida, Risco, Qualificação, Habilidade cognitiva, Habilidade Técnica, Complexidade, Condições de trabalho, Insalubridade e Tecnologia envolvida, quatro foram os escolhidos para avaliar a Unidade de Trabalho Médico (UTM): TEMPO (ao qual foi dado peso maior), Habilidade Cognitiva, Habilidade Técnica e Risco / Responsabilidade. Esta escolha foi realizada em consenso por todas as Sociedades Médicas de Especialidades. Sabemos que a Oftalmologia está na contra mão com relação ao TEMPO; nossos exames e cirurgias utilizam tecnologia que encurtaram o TEMPO. Por isso foram desvalorizados! É preciso levar isto em conta na inclusão de procedimento novo. A primeira pergunta é: Quanto tempo leva. Daí parte para a hierarquização.
3) A Unidade de Custo Operacional (UCO) é calculada levando-se em conta os Custos envolvidos. Se fosse aceita pelas operadoras poderia melhorar em muito os valores pagos pelos nossos exames.
4) Existem duas correntes antagônicas dentro da classe oftalmológica: uma quer todos os procedimentos incluídos na CBHPM, enquanto a outra não quer mais nenhum e se possível tirar alguns.
5) Dentre os que querem incluir procedimentos recebi pedidos para:
• Amplitude de pulso ocular
• Tonografia de Pascal
• Tratamento com antiangiogênicos - solicitado inclusive pela ANS
• Análise da frente de onda – Aberrometria
• Citologia de Impressão do epitélio córneo-conjuntival
• Estudo da biomecânica da córnea
• Oftalmoscopia de varredura a laser ou Scanning laser ophthalmoscopy
6) A Tonografia havia sido retirada da Lista de Procedimentos Médicos a pedido do CBO, por ser ultrapassada. Logo depois de retirada surgiu a Tonografia de Pascal.
7) A SOBLEC pediu a exclusão do procedimento – Teste e Adaptação de Lente de Contato. Na época considerei perigoso, já que a Optometria poderia argumentar que a própria AMB havia retirado o procedimento da lista. A SOBLEC tinha lá seus argumentos e como o pedido havia sido formulado pela sua diretoria, encaminhei à AMB.
8) Até então, para incluir algum procedimento novo era necessário preencher o formulário de “Metodologia para avaliação de tecnologias”, anexo. O mesmo foi sempre enviado aos que solicitaram inclusão, sem retorno de nenhum preenchido. Creio que haverá necessidade de preenchê-lo, segundo o ofício enviado pela AMB: “suas justificativas técnicas e científicas para que possamos trabalhar em conjunto na tentativa de incluí-los”.
Atenciosamente,
Nelson Louzada
Presidente da COOESO-RJ
Diretor da FeCOOESO
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