Circulares
CIRCULAR FECOOESO/004/2009
Rio, 03/02/2009
TODOS OS OFTALMOLOGISTAS E SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS DO BRASIL
Ref.: Consulta feita pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro (Ofício nº 1440/2008 – 1ª PJDC) a COOESO e Resposta da COOESO ao Ministério Público Estadual.
Abaixo transcrição do Ofício nº 1440/2008 – 1ª PJDC – Ministério Público do Estado do Rio de janeiro.
Senhor Diretor Presidente,
Foi instaurado, no âmbito desta Promotoria de Justiça, o inquérito civil em epígrafe, cujas cópias de portaria de instauração e representação seguem em anexas.
Desta forma, sirvo-me do presente para requisitar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se manifeste sobre os documentos e preste informações sobre a eficácia e segurança da cirurgia oftalmológica para mudança da cor dos olhos, através do método NEWIRIS, ofertada pela Nova Cor da Íris LDA. ME., para ser realizada no Panamá, bem como esclareça se a intervenção, de fato, só está disponível naquele lugar.
Atenciosamente,
Julio Machado Teixeira Costa
Promotor de Justiça
Abaixo resposta da COOESO ao Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro
CARTA Nº 004/2009 Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2009.
Ao Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça
Do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro,
Doutor Júlio Machado Teixeira Costa
1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Defesa do Consumidor e Contribuinte – Núcleo da Capital
Ref.: seu ofício nº 1440/2008 – 1ª PJDC – Inquérito Civil PJDC nº 630/2008
Senhor Promotor de Justiça,
A COOESO-RJ e a FeCOOESO – Federação da Cooperativas Estaduais de Serviços em Oftalmologia – tem a esclarecer sobre Implante de Prótese Intra-Ocular para mudar a cor da íris, que:
1. Trata-se de um procedimento essencialmente estético sem fins funcionais;
2. Não se trata de um procedimento funcional para reparar a íris de pacientes que sofreram trauma, por exemplo, o que pode ser feito por meio de próteses, ou seja, o procedimento de mudar a cor da íris não traz nenhum benefício funcional para a visão ou fisiologia ocular;
3. A mudança da cor da íris pode ter um grande apelo emocional e até mesmo impacto sócio-econômico;
4. Recentemente foi proposta a utilização da prótese Artificial Iris Diaphragm Implant (NewIris) com o propósito de mudar a cor da íris esteticamente. O procedimento ainda não tem sua segurança e eficácia comprovadas em estudos prospectivos bem controlados com seguimento de mais de 5 anos. Tais estudos devem ser apresentados e analisados cuidadosamente antes de se utilizar na rotina clínica tais procedimentos;
5. Alguns congressos já apresentam relatos de complicações graves relacionadas a estas cirurgias, o que requer mais estudos a serem realizados.
Sendo o que nos cabia informar pelo momento colocamo-nos à inteira disposição do Ministério Público para outros esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Dr. Nelson Terra Louzada
PRESIDENTE DA COOESO-RJ
Trabalho elaborado em 23/12/2008 pelo Prof. Dr. Renato Ambrósio Junior
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