Circulares
CIRCULAR FECOOESO/077/2008
Rio, 02/12/2008
TODOS OS OFTALMOLOGISTAS E SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS DO BRASIL
Ref.: Ameaças, cobranças abusivas, ofensas e rigor excessivo caracterizam Assédio Moral – 2008.
Assédio moral é a conduta irregular do superior hierárquico, que ultrapassa os limites do exercício do poder diretivo do empregador e expõe o empregado a constrangimentos e humilhações, atentando contra a sua integridade psíquica.
Na caracterização do assédio moral, conduta de natureza mais grave, há quatro elementos a serem considerados: a natureza psicológica, o caráter reiterado e prolongado da conduta ofensiva ou humilhante, a finalidade de exclusão e a presença de grave dano psíquico-emocional, que comprometa a higidez mental da pessoa, sendo passível de constatação pericial.
Por outras palavras, o assédio moral, também conhecido como “terror psicológico”, mobbing, “hostilização no trabalho”, decorre de conduta lesiva do empregador que, abusando do poder diretivo, regulamentar, disciplinar (advertências escritas por motivos banais) ou fiscalizatório, cria um ambiente de trabalho hostil, expondo o empregado a situações reiteradas de constrangimento e humilhação, que ofendem a sua saúde física e mental.
Restando evidenciado que o empregador, ao instaurar “Rito de Apuração Sumária”, para apurar irregularidades imputadas ao empregado(a) estará extrapolando os limites regulamentares que lhe são facultados, expondo-os a um período prolongado de pressão psicológica, além do permitido, será devido o pagamento de indenização pleiteada.
Fundamentação Legal:
(TRT – 3ª Região – Recurso Ordinário 715 – Relatora Juíza Maria Lúcia Cardoso de Magalhães – DJ-MG de 20-5-2006).
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