Circulares
CIRCULAR FECOOESO/069/2008
Rio, 28/10/2008
A TODOS OS OFTALMOLOGISTAS E SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS DO BRASIL
Ref.: FeCOOESO emite Notificação Extrajudicial a CASSI.
Informamos que na data de 30 de setembro de 2008, a FeCOOESO emitiu uma Notificação Extrajudicial a CASSI referente à Consulta Oftalmológica e Tonometria Ocular, bem como Valoração do Porte dos Honorários Médicos pelo dobro de sua quantificação, nos casos específicos. A mesma segue abaixo em sua forma transcrita. Pedimos apenas uma atenção especial para o penúltimo parágrafo.
Atenciosamente,
João Fernandes
Gerente Adm. FeCOOESO
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Carta nº 027/2008
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2008
À CASSI
SBS, Quadra 02 – Bloco “N” – Brasília – DF
CEP 70073-900
Att.: Dr. Carlos Eduardo Leal Néri - Presidente
Assunto: Notificação extrajudicial referente a consulta oftalmológica e Tonometria Ocular. Valoração do porte dos honorários médicos pelo dobro de sua quantificação nos casos específicos.
Prezados Senhores,
A SBO – Sociedade Brasileira de Oftalmologia, o CBO – Conselho Brasileiro de Oftalmologia, e a FECOOESO, Federação das Cooperativas Estaduais de Serviços em Oftalmologia, encaminharam à CASSI notificação extrajudicial através da Carta nº 16/2008 de 16 de junho de 2008, devidamente recebida em 07 de julho de 2008, sem qualquer resposta até a presente data.
Naquela oportunidade, as três entidades, SBO, CBO e FECOOESO firmaram seu posicionamento no sentido de que as consultas oftalmológicas necessitam ser complementadas com exame de Tonometria Ocular (a serem pagos separadamente, consoante orientação da AMB), de modo a prevenir riscos desnecessários e inaceitáveis à saúde dos pacientes atendidos.
Na mesma notificação, SBO, CBO e FECOOESO alertaram a CASSI de que as reiteradas glosas no pagamento de honorários médicos pelo dobro da tabela para pacientes que têm planos de saúde com direito de internação em quarto ou apartamento ferem orientação da AMB estabelecida desde 1990. Por isso, essas glosas não adequadamente motivadas, não seriam toleradas, por ferirem direitos dos médicos de receberem a justa remuneração pelos serviços efetivamente prestados.
No entanto, até a presente data, não houve qualquer manifestação da CASSI em relação às duas questões, que são de primordial relevância para o bom relacionamento dos médicos, credenciados, ou não, com a operadora de plano de saúde.
SBO, CBO e FECOOESO falam em nome de 15.000 oftalmologistas, demandando providências cuja legalidade e justiça são incontestes e, por isso, merecem ser prontamente acatadas, mesmo porque, não representam qualquer novidade ou prejuízo financeiro para a CASSI como operadora de plano de saúde.
Nesta conformidade, informamos que aguardaremos pelo prazo de até 30 dias, a contar desta nova notificação, a manifestação positiva da CASSI a respeito de nossa carta nº 16/2008.
No caso do silêncio ou da manifestação negativa da CASSI, por dever de lealdade, a SBO, o CBO e a FECCOESO esclarecem, desde logo, que recomendarão a todos os oftalmologistas e serviços de oftalmologia do Brasil que denunciem os contratos com a CASSI, na forma estabelecida nesses contratos preexistentes, e também com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, com a ressalva de que o não atendimento da presente recomendação sujeitará os médicos a processos de natureza ética e/ou civil, no caso de restar demonstrado o descumprimento de pareceres, protocolos e Resoluções do CBO e do CFM, a que os mesmos estão sujeitos.
Certos de podermos resolver a situação de conflito no melhor interesse das partes envolvidas aguardamos sua manifestação e oferecemos nossas cordiais saudações.
Atenciosamente,
Dr. Luiz Carlos Pereira Portes - Presidente da SBO
Dr. Paulo César Silva Fontes - Presidente da FeCOOESO
Dr. Hamilton Moreira -
Presidente do CBO
Anexos
Anexo 01 (image/jpg)
Anexo 02 (image/jpg)
Anexo 03 (image/jpg)
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