Circulares
CIRCULAR FECOOESO/066/2008
Rio, 22/10/2008
A TODOS OS OFTALMOLOGISTAS DO BRASIL
Ref.: 13º Salário – 2008
Com a proximidade do final do ano, temos recebido diversas consultas sobre os procedimentos que devem ser adotados para os cálculos e pagamentos do 13º Salário, cujos principais aspectos passamos a comentar:
1 – O que integra o cálculo
O valor do 13º Salário é devido a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aos trabalhadores rurais, aos trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos. Este valor é igual ao da remuneração do mês de dezembro de 2008.
A remuneração do empregado é composta, não somente pelo salário fixo, mas também por outras parcelas que são pagas com habitualidade, como: as gorjetas, as gratificações, os prêmios, as percentagens, etc. Desta forma, as parcelas devem compor a base de cálculo do 13º Salário pelo valor devido em dezembro de 2008; ou pela média, quando variáveis. A parcela adicional deve ser considerada na base de cálculo, mesmo que, no pagamento do 13º Salário, o empregado não esteja percebendo.
O valor será pago de forma integral ou proporcional, conforme o período trabalhado durante o ano. O que vai determinar o valor a ser pago ao empregado é o número de meses trabalhados dentro do ano-calendário, que vai de janeiro de 2008 a dezembro de 2008, e não o período contado da celebração do contrato de trabalho. Assim, o valor do 13º Salário será computado à razão de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro de 2008.
2 – Formas de pagamento
O pagamento do 13º Salário será feito, obrigatoriamente, em uma parcela; podendo ser paga a assalariados com rendimentos fixos, em duas parcelas; e para rendimentos variáveis, em três parcelas.
Há empresas que preferem efetuar o pagamento de seus empregados em única parcela. Neste caso, poderá efetuar o pagamento em qualquer mês, desde que não ultrapasse o dia 28 de novembro de 2008; observando que o valor corresponda ao mesmo da remuneração de dezembro de 2008.
Caso tenha sido inferior, a diferença terá, obrigatoriamente, que ser paga até o dia 19 de dezembro de 2008.
3 – Prazos para Pagamento Parcelado
No caso de pagamento em parcelas, deverão ser pagas nos seguintes prazos:
1ª parcela – deve ser paga, sempre, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. O empregador não está obrigado a pagar a 1ª parcela a todos os empregados, no mesmo mês; tendo, porém, como prazo limite o dia 28 de novembro de 2008.
2ª parcela – o pagamento deve ser feito, obrigatoriamente, até o dia 19 de dezembro de 2008.
3ª parcela – esta parcela é para os empregados que recebam parcelas variáveis, pois neste caso, a empresa não tem como apurar, até o dia 19 de dezembro de 2008, o valor exato da remuneração devida no mês de dezembro de 2008.
Para tais empregados, o pagamento da 3ª parcela, que na verdade se constitui da diferença das variáveis apuradas a seu favor, terá que ser feito até o dia 09 de janeiro de 2009.
Na hipótese em que: a média dos valores variáveis calculada até dezembro de 2008 for inferior às médias variáveis de novembro de 2008, utilizadas para pagamento da 2ª parcela, o empregado não terá valor a receber, e sim a devolver ao empregador, por ter recebido em excesso na 2ª parcela.
4- Descontos e Retenções
1ª parcela – Não haverá descontos e nem tampouco retenções. Haverá apenas depósito de 8% para o FGTS, a ser recolhido até o dia 5 de dezembro de 2008.
2ª parcela – Descontar o adiantamento da 1ª parcela; a contribuição do INSS, pela Tabela Progressiva da Previdência Social; e reter o Imposto de Renda na Fonte, pela Tabela Progressiva da Secretaria da Receita Federal.
• INSS - O valor descontado do empregado e a parte do empregador, incidentes sobre o 13º Salário, deverão ser recolhidos até o dia 19 de dezembro de 2008.
• Imposto de Renda na Fonte – O valor incidente sobre o 13º Salário deve ser recolhido até o dia 26 de Dezembro de 2008. O fato gerador ocorre na data do pagamento da 2ª parcela do 13º Salário.
• FGTS - O valor incidente sobre a 1ª e 2ª parcela deverá ser recolhido até o dia 5 de dezembro de 2008 e 07 de janeiro de 2009, respectivamente.
3ª parcela – Descontar a contribuição para o INSS e reter o Imposto de renda na fonte, além de efetuar o depósito de 8% para o FGTS.
• INSS - O valor incidente sobre a 3ª parcela deve ser recolhido até o dia 09 de janeiro de 2009, incluso na GPS normal da empresa, referente a competência de dezembro de 2008.
• Imposto de Renda na Fonte - O valor incidente sobre a 3ª parcela deve ser recolhido até o dia 10 de fevereiro de 2009. O fato gerador ocorre na data do pagamento da 3ª parcela do 13º Salário.
• FGTS - O valor incidente sobre a 3ª parcela deverá ser recolhido até o dia 07 de janeiro de 2009, incluso na GPS normal da empresa, referente à competência de dezembro de 2008.
• GFIP – 13º Salário entregar até o dia 30 de Janeiro de 2009.
Trabalho revisado pelo Sr. José da Rocha Pereira – Contador CRC-RJ 023.075/O-4
Atenciosamente,
FeCOOESO
Federação das COOESOs
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