Circulares

CIRCULAR FECOOESO/059/2008

Rio, 24/09/2008

A TODOS OS OFTALMOLOGISTAS E SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS DO RIO GRANDE DO SUL

Ref.: Fornecimento de Lio pela UNIMED.

Tomamos conhecimento que algumas UNIMEDs no Estado do Rio Grande do Sul insistem em querer fornecer Lio (lente intra-ocular). Lembramos a todos os oftalmologistas e serviços oftalmológicos que o fornecimento de Lio é ato médico, e cabe somente ao médico assistente ou o centro cirúrgico onde for realizada a cirurgia fornecê-la.

Informamos que em nosso site, existe toda a legislação pertinente ao assunto (Decreto nº 20.931 de 1932, Decreto nº 24.492 de 1934, Acórdão do STJ de 1992, Petição Inicial ao Ministério Público Federal e Parecer sobre Fornecimento e Utilização de Lente Intra-Ocular).

Não aceitem o fornecimento de lente por parte da Operadora. Encarece? Sim! Porém é a única maneira que temos de proteger a população brasileira e o médico assistente.


Atenciosamente,

João Fernandes
Gerente Adm. Fecooeso

Obs.: Caso necessitem de alguma ajuda, entrem em contato conosco.


 
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