Circulares
CIRCULAR FECOOESO/059/2008
Rio, 24/09/2008
A TODOS OS OFTALMOLOGISTAS E SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS
DO RIO GRANDE DO SUL
Ref.: Fornecimento de Lio pela UNIMED.
Tomamos conhecimento que algumas UNIMEDs no Estado do Rio Grande do Sul insistem em querer fornecer Lio (lente intra-ocular). Lembramos a todos os oftalmologistas e serviços oftalmológicos que o fornecimento de Lio é ato médico, e cabe somente ao médico assistente ou o centro cirúrgico onde for realizada a cirurgia fornecê-la.
Informamos que em nosso site, existe toda a legislação pertinente ao assunto (Decreto nº 20.931 de 1932, Decreto nº 24.492 de 1934, Acórdão do STJ de 1992, Petição Inicial ao Ministério Público Federal e Parecer sobre Fornecimento e Utilização de Lente Intra-Ocular).
Não aceitem o fornecimento de lente por parte da Operadora. Encarece? Sim! Porém é a única maneira que temos de proteger a população brasileira e o médico assistente.
Atenciosamente,
João Fernandes
Gerente Adm. Fecooeso
Obs.: Caso necessitem de alguma ajuda, entrem em contato conosco.
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