Circulares

CIRCULAR FECOOESO/044/2008

Rio, 07/08/2008

A TODOS OS OFTALMOLOGISTAS E SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS DO BRASIL

Ref.: Cuidados Especiais nos Procedimentos de Operacionalização da Movimentação Financeira.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil com o fim da CPMF, tem intensificado o controle sobre a movimentação financeira dos contribuintes, e em especial das pessoas jurídicas, autuando sempre que constata existência de depósitos sem comprovação de origem de onde vieram os recursos?) ou pagamentos sem definição comprovada dos destinatários ( para onde foram os recursos?).

Para evitar quaisquer surpresas desagradáveis desse tipo, com o intuito de orientar melhor a todos, encaminhamos, abaixo, recomendações técnicas específicas da Rocha Pereira Serviços Contábeis Ltda., que passam a fazer parte integrante do nosso Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Técnica Contábil.

Atenciosamente,

José da Rocha Pereira
Contador CRC-RJ 023.075/0-4


___________________________________________________________

CUIDADOS ESPECIAIS NOS PROCEDIMENTOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

1 – Transações em Moeda Corrente

Recomenda-se evitar transações em moeda corrente (seja de recebimentos ou de pagamentos), por segurança e para poder afirmar total transparência (quer da origem, quer do destino do numerário) nas operações de movimentação financeira.

As operações financeiras em moeda corrente, principalmente as de maior vulto, além de gerarem maior risco e menor segurança, também são vistas com muita desconfianças e podem produzir ilações imprevisíveis por parte dos agentes fiscais e do Ministério Público.


2 – Abertura de Conta(s) Bancária(s)

Recomendamos para maior clareza e transparência da movimentação financeira, que seja aberta conta(s) bancária(s) em nome da pessoa jurídica e que se evite sempre que possível efetuar operações financeiras fora dessa(s) conta(s) bancária(s).

Essa(s) conta(s) bancária(s) deve(m) ser conferidas diariamente com os extratos emitidos pela Instituição Financeira e ter claramente identificadas as origens de onde vieram os recursos nela(s) depositados, bem como os destinatários dos cheques e ordens de pagamentos emitidas.


3 – Recebimentos por Caixa ou Bancos

Todos os recebimentos de numerário, com registro de entrada no extrato da conta corrente bancária da Pessoa Jurídica ou por Caixa em moeda corrente, deverão obrigatoriamente ter origem em uma Nota-Fiscal.

Se o documento correspondente ao valor recebido não foi previamente emitido, emitir com o mesmo valor e na mesma data do registro do depósito ou ordem de pagamento bancária recebida.

Se o valor recebido for menor que o valor da Nota-Fiscal emitir Carta de Correção ou Nota de Crédito, concedendo o desconto.

Se o valor recebido for maior, emitir sempre Nota-Fiscal complementar.


4 – Pessoa Jurídica x Pessoa Física dos sócios

Em nenhuma hipótese deverão transitar valores de entrada de dinheiro que pertençam a Pessoa Física, na conta corrente da Pessoa Jurídica.

Se ocorrer inadvertidamente um depósito de propriedade da Pessoa Física, emitir o mais rapidamente possível cheque ou retirada no mesmo valor (igual até nos centavos) transferindo a importância para o legítimo proprietário, de forma a configurar uma simples troca de cheque.


5 – Pagamentos

Os pagamentos de obrigações da Pessoa Jurídica – fornecedores, bancos, prestadores de serviço e tributos devem ter documentação dirigida à Pessoa Jurídica e ser por esta pagos mediante cheque nominativo e cruzado (de preferência nominando no verso para que se destina o pagamento) ou ordem de pagamento específica.

Recomenda-se evitar, sempre que possível, efetuar pagamentos de contas particulares de Pessoas Físicas, com retiradas por cheque ou ordem de pagamento de conta bancária da Pessoa Jurídica.


6 – Lucros Distribuídos

Os valores dos lucros a serem distribuídos pela Pessoa Jurídica, devem ser pagos, preferencialmente, em cheque nominativo ou ordem de pagamento específica para a conta corrente da Pessoa Física beneficiária, a qual fará os seus pagamentos por sua própria conta, sem vincular situações particulares com as operações da Empresa.

Para cada retirada para os sócios, a Contabilidade irá providenciar a emissão de recibo para ser assinado pelo beneficiário e arquivado nos documentos contábeis.

Se houver absoluta e imperiosa necessidade de pagar contas particulares pela Pessoa Jurídica, será necessária emissão do recibo para cada operação.


 
CBO TV
FeCOOESO 2006
Praia do Flamengo, 66 - Bloco B/sala 303 - Rio de Janeiro, RJ - CEP: 22210-030 - Tel./Fax (21) 2556-5803