Circulares
CIRCULAR FECOOESO/040/2008
Rio, 21/07/2008
A TODOS OS OFTALMOLOGISTAS E SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS
DO ESTADO DE GOIÁS
Ref.: Assuntos tratados nas Reuniões com as Operadoras.
Nos dias 17 e 18 de julho estive em Goiânia em reunião com vários serviços e, também tive reuniões no ISPASGO e no CELGMED. Os assuntos tratados foram:
1. Fazer e cobrar o exame de tonometria em todas as consultas;
2. Não aceitação de guias de internação que não venham escrito: hospital ou hospital-dia (day clinic), curta permanência;
3. Cobrança dos honorários em dobro quando o Plano de Saúde do paciente lhe dá direito à quarto ou apartamento;
4. Não aceitação do fornecimento de Lente Intra-Ocular (LIO) pelas Operadoras. Quem tem que fornecer a LIO é o médico assistente. O Plano de Saúde pode estabelecer um valor para a LIO e caso o médico ou o paciente optem por uma lente que venha divergir do valor anunciado pelo convênio, o valor da diferença será paga pelo paciente diretamente ao médico;
5. O médico fornecerá uma Nota Fiscal de Serviço ou Recibo, pela colocação e Fornecimento de LIO, conforme Acórdão do Superior Tribunal de Justiça.
6. Pedimos a todos os oftalmologistas que nunca comentem com o paciente que a lente fornecida pelo seu Plano não é de boa qualidade. Os mesmos devem falar que a lente oferecida é boa, porém existem lentes melhores.
Obs.: A pessoa que está coordenando a COOESO – GO é a Sra. Flávia Rodrigues Gonzaga. Tels.: 62 4012-2525 / 8409-4045
Atenciosamente,
João Fernandes
Gerente Adm. FeCOOESO
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