Circulares

CIRCULAR FECOOESO/034/2008

Rio, 23/06/2008

A TODOS OS OFTALMOLOGISTAS E SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS DO BRASIL

Ref.: Informação sobre legislação médica.

Estamos enviando em anexo uma coletânea de leis, pareceres e resoluções para que os senhores possam cobrar das Operadoras, o que lhes é de direito. Sendo assim, destacamos:

1. Em todas as consultas oftalmológicas deverão ser cobradas tonometrias separadamente. Em toda a consulta deverá ser realizado o exame de tonometria, sempre que possível (exceto nos casos em que o paciente estiver com conjuntivite ou se tratar de uma criança recém nascida).

2. Honorários dobrados dos médicos sempre que o paciente tiver direito à quarto ou apartamento. (é direito do médico, desde a AMB 1990, quando os Planos de Saúde foram categorizados)

3. Não aceitar guias de internações para cirurgia oftalmológica de porte 4 ou acima, que venham escrito: AMBULATÓRIO; A guia de internação tem que vir HOSPITAL GERAL ou HOSPITAL DE CURTA PERMANÊNCIA (Day Clinic), mesmo que o paciente tenha somente direito a enfermaria. Os pacientes que têm planos de enfermaria são operados dentro de um centro cirúrgico, nunca em um ambulatório. O médico que aceitar uma guia de cirurgia de porte 4 ou superior, em regime ambulatorial, estará infringindo as normas, correndo o risco de responder a diversos tipos de processo.

4. Não aceitar de nenhuma Operadora que determinado exame só possa ser realizado em função de um determinado percentual de consultas. Isto é ilegal! Se alguma Operadora desconfiar que algum médico pede exames, de modo desnecessário, esta Operadora tem a obrigação de denunciar este médico ao CBO e ao CRM. O CBO / SBO / FeCOOESO se oferecem para auditar em todo o Brasil, sem nenhum custo para a Operadora, sempre que desconfiar de algum médico, que esteja praticando atos fraudulentos.

5. Não aceitar Direcionamento – Operadora indicar algum serviço ou algum profissional.

6. Não aceitar Unimilitãncia – Ser credenciado somente de uma operadora. A lei de Cooperativas 5.764/71 diz que o profissional só pode participar de UMA cooperativa que possua a mesma finalidade. Porém, não sendo Cooperativa que atue com a mesma finalidade, o mesmo possui total liberdade em se credenciar em quantas operadoras for de seu interesse.

7. O Fornecimento de Lente Intra-Ocular é competência do médico, conforme o Parecer do CBO / SBO, Código de Ética Médica, Acórdão Superior Tribunal de Justiça de 1992, Procedimento junto ao Ministério Púbico do Estado do Rio de Janeiro e Ministério Público Federal. O médico não pode ganhar dinheiro com fornecimento de próteses e órteses, mas tem todo o direito de ser ressarcido de todos os custos envolvidos no fornecimento. Conforme memória de cálculo da FeCOOESO o médico pode fornecer a lente até 1,95 sobre o valor de lista sugestiva do fabricante.

8. Adaptação e fornecimento de lente de contato é ato médico e não consta na CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos). O valor deverá ser cobrado diretamente do paciente. Este serviço não gera ICMS, conforme Parecer do então Secretário da Fazenda Nacional, Dr. Francisco Dornelles.


Obs.:


1) Todas as Operadoras são obrigadas ter um médico responsável registrado no CRM do Estado em que ela atua.

2) Caso os senhores tenham qualquer tipo de problema relativo aos assuntos supra citados, favor denunciar a Operadora e o médico responsável ao CRM de seu respectivo Estado e a ANS (0800 701 96 56) e nos enviar cópia.

3) Legislação enviada: RDC nº 50 – ANVISA, Portaria nº 44 do MS, Decreto Lei nº 20.931/1932, Decreto Lei nº 44.045/1958, Lei 5.764/1971, Resolução CFM nº 1409/1994, Resolução CFM nº 1802/2006, Acórdão do Superior Tribunal de Justiça nº 11.639-0 de 13 de maio de 1992, Parecer do Ministro Dornelles, Parecer de Cirurgia Oftalmológica CBO / SBO / FeCOOESO, Parecer de Consulta Oftalmológica, Parecer de Fornecimento e Utilização de lente Intra-ocular, Parecer sobre Tonometria, Primeira Petição enviada ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e Primeira Petição enviada ao Ministério Público Federal e cartas enviadas a ABRAMGE, UNIMED, UNIDAS e FENASEG.

(Os anexos do item 3 serão enviados paulatinamente.)


Atenciosamente,

João Fernandes
Gerente Adm. FeCOOESO

 
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