Circulares
CIRCULAR FECOOESO/031/2008
Rio, 10/06/2008
TODOS OS OFTALMOLOGISTAS E SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS DO BRASIL
Ref.: Carta enviada à UNIMED BARRA DO PIRAÍ.
Estamos enviando abaixo cópia da carta dirigida à UNIMED BARRA DO PIRAÍ. Acreditamos que a mesma serve como orientação para os senhores argumentarem com qualquer outra Operadora que estiver apresentando semelhante problema.
Atenciosamente,
João Fernandes
Gerente Adm. FeCOOESO
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Carta nº 015/08
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2008.
À
UNIMED Barra do Piraí.
Rua Oswaldo Cruz, 49 – Centro
Barra do Piraí – RJ
Cep.: 27120-020
Att.: Dr. Gilson de Souza Lima - Presidente
Ref: Manual de Condutas das Normas de Auditoria Médica e Enfermagem.
Prezado Doutor.
Chegou ao nosso conhecimento o referido manual que contraria os protocolos e pareceres (anexos) do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, além de se opor a Resolução nº 1.614/2001 do Conselho Federal de Medicina (anexo):
“Art. 1º - As empresas de seguro-saúde, de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico, empresas de autogestão ou outras que atuem sob a forma de prestação direta ou intermediação dos serviços médico-hospitalares devem seguir os seguintes princípios em seu relacionamento com os médicos e usuários:
a) respeitar a autonomia do médico e do paciente em relação à escolha de métodos diagnósticos e terapêuticos;
b) admitir a adoção de diretrizes ou protocolos médicos somente quando estes forem elaborados pelas sociedades brasileiras de especialidades, em conjunto com a Associação Médica Brasileira;”
A única atitude que deve ser tomada pela Unimed Barra do Piraí deve ser baseada na Resolução CFM 1.642/2002, que estabelece as normas a serem observadas na Auditoria Médica:
“CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a fiscalização praticada nos atos médicos pelos serviços contratantes de saúde;
CONSIDERANDO que a auditoria do ato médico constitui-se em importante mecanismo de controle e avaliação dos recursos e procedimentos adotados, visando sua resolubilidade e melhoria na qualidade da prestação dos serviços;”
As solicitações de exames complementares oftalmológicos devem obedecer às indicações absolutas dos Protocolos estabelecidos pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia, homologados na Associação Médica Brasileira.
A Tonometria Ocular deve ser cobrada em todos os pacientes que demandem a consulta oftalmológica.
A cirurgia de catarata (facectomia com implante de lente intra-ocular) deve ser paga de acordo com o plano do paciente. Paciente com direito a enfermaria, 1x. Pacientes com direito a quarto privado, 2x.
Atenciosamente,
Dr. Luiz Carlos Portes - Presidente da SBO
Dr. Paulo César Fontes -
Presidente da FeCOOESO
Dr. Nelson Louzada - Coordenador do CBO
C.c.: CREMERJ – Dra Márcia Rosa de Araújo
Unimed Brasil – Dr. Celso Barros
Câmara Técnica de Oftalmologia do CREMERJ – Dr. Sérgio Fernandes
Auditor Médico UNIMED-Barra do Piraí - Dr. Hélcio Luiz Bueno Lima
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