Circulares

CIRCULAR FECOOESO/031/2008

Rio, 10/06/2008

TODOS OS OFTALMOLOGISTAS E SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS DO BRASIL

Ref.: Carta enviada à UNIMED BARRA DO PIRAÍ.

Estamos enviando abaixo cópia da carta dirigida à UNIMED BARRA DO PIRAÍ. Acreditamos que a mesma serve como orientação para os senhores argumentarem com qualquer outra Operadora que estiver apresentando semelhante problema.

Atenciosamente,

João Fernandes
Gerente Adm. FeCOOESO


___________________________________________________________

Carta nº 015/08
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2008.

À
UNIMED Barra do Piraí.
Rua Oswaldo Cruz, 49 – Centro
Barra do Piraí – RJ
Cep.: 27120-020
Att.: Dr. Gilson de Souza Lima - Presidente

Ref: Manual de Condutas das Normas de Auditoria Médica e Enfermagem.


Prezado Doutor.

Chegou ao nosso conhecimento o referido manual que contraria os protocolos e pareceres (anexos) do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, além de se opor a Resolução nº 1.614/2001 do Conselho Federal de Medicina (anexo):

“Art. 1º - As empresas de seguro-saúde, de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico, empresas de autogestão ou outras que atuem sob a forma de prestação direta ou intermediação dos serviços médico-hospitalares devem seguir os seguintes princípios em seu relacionamento com os médicos e usuários:

a) respeitar a autonomia do médico e do paciente em relação à escolha de métodos diagnósticos e terapêuticos;

b) admitir a adoção de diretrizes ou protocolos médicos somente quando estes forem elaborados pelas sociedades brasileiras de especialidades, em conjunto com a Associação Médica Brasileira;”

A única atitude que deve ser tomada pela Unimed Barra do Piraí deve ser baseada na Resolução CFM 1.642/2002, que estabelece as normas a serem observadas na Auditoria Médica:

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a fiscalização praticada nos atos médicos pelos serviços contratantes de saúde;

CONSIDERANDO que a auditoria do ato médico constitui-se em importante mecanismo de controle e avaliação dos recursos e procedimentos adotados, visando sua resolubilidade e melhoria na qualidade da prestação dos serviços;”

As solicitações de exames complementares oftalmológicos devem obedecer às indicações absolutas dos Protocolos estabelecidos pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia, homologados na Associação Médica Brasileira.

A Tonometria Ocular deve ser cobrada em todos os pacientes que demandem a consulta oftalmológica.

A cirurgia de catarata (facectomia com implante de lente intra-ocular) deve ser paga de acordo com o plano do paciente. Paciente com direito a enfermaria, 1x. Pacientes com direito a quarto privado, 2x.

Atenciosamente,

Dr. Luiz Carlos Portes - Presidente da SBO
Dr. Paulo César Fontes - Presidente da FeCOOESO
Dr. Nelson Louzada - Coordenador do CBO


C.c.: CREMERJ – Dra Márcia Rosa de Araújo
Unimed Brasil – Dr. Celso Barros
Câmara Técnica de Oftalmologia do CREMERJ – Dr. Sérgio Fernandes
Auditor Médico UNIMED-Barra do Piraí - Dr. Hélcio Luiz Bueno Lima


 
CBO TV
FeCOOESO 2006
Praia do Flamengo, 66 - Bloco B/sala 303 - Rio de Janeiro, RJ - CEP: 22210-030 - Tel./Fax (21) 2556-5803