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CIRCULAR FECOOESO/022/2008

Rio, 28/04/2008

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Ref.: RJ - Novo risco tributário para empresas

As empresas e as pessoas físicas que não recolhem corretamente os seus tributos correm hoje um risco que talvez nem imaginem. Os fatos tributários realizados hoje podem ser fiscalizados e autuados nos próximos cinco anos.

A criação de Sistemas de Processamento Eletrônico de Dados - Sped (Nota Fiscal eletrônica e Escrituração Eletrônica de Dados Contábil e Fiscal) pela Receita e os convênios que vêm sendo firmados entre União, Estados, DF e Municípios, demonstram claramente a interligação digital completa de dados fiscais.

Em 2012, com a implementação completa do Sped, a Fazenda terá o mais completo e imediato mecanismo de cruzamento de dados e autuação fiscal, sem precisar visitar a sede da empresa para checar seus livros fiscais.

A autuação eletrônica e a tipificação comprovada do crime de sonegação fiscal são as conseqüências desse cruzamento de informações, inclusive para contribuintes de boa-fé que não se preocuparem e não se prepararem imediatamente para a nova realidade tributária brasileira.

Os riscos são oriundos da crescente informatização da relação Fisco-contribuinte, o que implica na modernização do atual sistema para cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. Já é possível a imediata verificação, visualização e análise, pela fiscalização tributária, das informações recebidas com os dados que serão obrigatoriamente transmitidos ao Fisco de forma eletrônica e da interligação destes entre as Unidades da Federação.

O Sped, que inclui, entre outros subprojetos, a Nota Fiscal eletrônica em âmbito nacional, está sendo implementado progressivamente pela Receita, e ainda está em fase embrionária e de testes.

A previsão, porém, é de que dentro dos próximos cinco anos todos os dados fiscais estarão cruzados e à disposição da Fiscalização Federal, Estadual e Municipal para Autuação Fiscal e representação penal ao Ministério Público pelos crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e apropriação indébita.

O início do cruzamento de dados para facilitar a fiscalização se deu, de forma mais intensa, a partir da criação da CPMF. De 2001 a 2004, quando começaram as autuações de Imposto de Renda através da fiscalização pelo cruzamento de dados da CPMF, a Receita se ateve aos contribuintes com movimentação financeira 10 vezes maior à renda declarada.

De 2004 em diante, esses valores já estão bem mais reduzidos e autuações já foram feitas a contribuintes que movimentaram na conta corrente o valor equivalente a duas vezes a renda declarada. A tendência é o Fisco conseguir apurar qualquer diferença mínima entre o valor movimentado na conta corrente e o valor declarado.

Outros mecanismos de fiscalização e cruzamento eletrônico de dados extremamente eficazes são o Radar, que fiscaliza os tributos incidentes na importação e exportação (II, IE, IPI, ICMS, PIS e Cofins) e o Sintegra, que já fiscaliza o ICMS.

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e), de âmbito nacional, criada pela Receita Federal e fruto da reunião da Secretaria da Receita Federal, das Secretarias de Fazenda dos Estados e do DF, e dos representantes das Secretarias de Finanças dos Municípios das capitais, têm como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha a substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

A implantação da NF-e é um avanço para facilitar a vida do contribuinte,e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo ICMS e pelo IPI.

Para viabilizar a implementação, o processo será gradativo, começando pelos grandes contribuintes, e substituirá os modelos em papel, tipos 1 e 1A. Em seguida, haverá a obrigatoriedade de emissão pelas médias e pequenas empresas.

Depois de implantada a NF-e, será também iniciado o processo de escrituração contábil e fiscal digital, substituindo o Livro Diário Geral, o Livro Razão Contábil, o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados do Exercício, com os dados auferidos com a NF-e.

A implementação compulsória do Sped nas empresas deve fazer com que os empresários passem a se preocupar desde já com os fatos tributários e a forma de tributação.

Considerando a média de cinco anos de prazo decadencial para que o Fisco venha a autuar a empresa, os dados cruzados em 2012 atingirão o fato tributário ocorrido em 2007 para fins de constituição do débito tributário.

Dessa forma, se em 2012 for publicada uma lei que permita a autuação eletrônica dos contribuintes e posterior apuração de crime, em virtude do cruzamento de dados apurados eletronicamente via Sped, com efeitos retroativos, os fatos ocorridos hoje serão autuados através de cruzamento eletrônico de informações contábeis e fiscais, o que dificulta a defesa tributária e penal.

É claro que a Constituição Federal garante a inviolabilidade de dados, mas a administração tributária, diante de indício de crime, pode solicitar ao Poder Judiciário a quebra do sigilo de dados.

Por esses motivos e tentando evitar ao máximo quaisquer riscos tributários e penais futuros para as pessoas físicas e jurídicas, é importante que a mudança de postura dos contribuintes ocorra o mais rápido possível, agindo preventivamente na gestão tributária de sua empresa e de sua própria pessoa física.

Dessa forma, evitam-se a perda de bens pessoais por parte dos dirigentes, as autuações eletrônicas de fatos ocorridos em anos anteriores à interligação total de informações, a tipificação de crimes tributários e a aplicação de multas punitivas que possam inviabilizar a continuidade de algumas atividades empresariais.


(Fonte: Diário do Comércio e da Indústria)


Trabalho revisado pelo Sr. José da Rocha Pereira – Contador CRC-RJ 023.075/O-4

 
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