Circulares
CIRCULAR FECOOESO/021/2008
Rio, 28/04/2008
TODOS OS OFTALMOLOGISTAS E SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS DO BRASIL
Ref.: Como inutilizar talões ou formulários de documentos fiscais com prazo de emissão vencido.
É comum acontecer, no dia-a-dia das empresas, de talões ou formulários contínuos de documentos fiscais terem o prazo para utilização expirado, o que poderá ocorrer por diversos motivos, tais como: a impressão de uma quantidade maior que a necessária e a queda acentuada do “faturamento” da empresa, entre outros.
Atenção!!! Neste caso, os documentos NÃO podem ser “jogados no lixo”, devendo ser adotados procedimentos específicos de inutilização previstos na legislação.
1. INUTILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Vencido o prazo para utilização dos documentos fiscais (talões ou formulários contínuos), o contribuinte deve adotar os seguintes procedimentos:
• o saldo remanescente de documentos ou formulários deve ser inutilizado pelo contribuinte, mediante consignação da palavra “INUTILIZADO”, em tamanho não inferior a 10 centímetros de comprimento, no espaço destinado à descrição das mercadorias ou serviços, na 1ª via de cada documento ou formulário, através de carimbo, de forma manuscrita, ou por computador, e guardado pelo prazo de 5 anos;
• os números inicial e final dos documentos e formulários inutilizados de que trata o item anterior deverão ser anotados pelo contribuinte na coluna “OBSERVAÇÕES” do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), na mesma linha onde foram registrados.
2. COMUNICADO À REPARTIÇÃO
Após a adoção das providências previstas no item 1 deste comentário, o contribuinte deve, no prazo de 30 dias a contar da data da inutilização, apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição comunicação, em 2 vias, indicando:
• a numeração inutilizada, para cada modelo, série e subsérie; e
• o número da folha do RUDFTO em que foi feita a anotação respectiva.
Não existe um modelo padrão do comunicado, devendo o documento conter os dados que identifique corretamente o contribuinte e relacione com clareza as informações exigidas pela fiscalização.
2.1. Procedimentos da Repartição
Ao receber a comunicação, a repartição fiscal aporá nas 2 vias o seu carimbo de recepção, atestando a data da entrega, devolvendo uma ao contribuinte e arquivando a outra em pasta própria.
3. PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Os prazos para utilização dos documentos fiscais e formulários destinados a sua impressão, contados da data do deferimento da AIDF, são os seguintes:
DOCUMENTO | PRAZO PARA UTILIZAÇÃO
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A | 24 meses
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 | 48 meses
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 | 24 meses
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 | 24 meses
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 | 24 meses
Conhecimento de Transporte Aéreo, modelo 10 | 24 meses
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 | 24 meses
Despacho de Transporte, modelo 17 | 24 meses
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto 27.427, de 17-11-2000, Livro VI, artigo 27, caput e § 8º (DO-RJ de 22-11-2000).
Trabalho revisado pelo Sr. José da Rocha Pereira – Contador CRC-RJ 023.075/O-4
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