Circulares

CIRCULAR FECOOESO/021/2008

Rio, 28/04/2008

TODOS OS OFTALMOLOGISTAS E SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS DO BRASIL

Ref.: Como inutilizar talões ou formulários de documentos fiscais com prazo de emissão vencido.

É comum acontecer, no dia-a-dia das empresas, de talões ou formulários contínuos de documentos fiscais terem o prazo para utilização expirado, o que poderá ocorrer por diversos motivos, tais como: a impressão de uma quantidade maior que a necessária e a queda acentuada do “faturamento” da empresa, entre outros.

Atenção!!! Neste caso, os documentos NÃO podem ser “jogados no lixo”, devendo ser adotados procedimentos específicos de inutilização previstos na legislação.


1. INUTILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS


Vencido o prazo para utilização dos documentos fiscais (talões ou formulários contínuos), o contribuinte deve adotar os seguintes procedimentos:

• o saldo remanescente de documentos ou formulários deve ser inutilizado pelo contribuinte, mediante consignação da palavra “INUTILIZADO”, em tamanho não inferior a 10 centímetros de comprimento, no espaço destinado à descrição das mercadorias ou serviços, na 1ª via de cada documento ou formulário, através de carimbo, de forma manuscrita, ou por computador, e guardado pelo prazo de 5 anos;

• os números inicial e final dos documentos e formulários inutilizados de que trata o item anterior deverão ser anotados pelo contribuinte na coluna “OBSERVAÇÕES” do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), na mesma linha onde foram registrados.


2. COMUNICADO À REPARTIÇÃO


Após a adoção das providências previstas no item 1 deste comentário, o contribuinte deve, no prazo de 30 dias a contar da data da inutilização, apresentar à repartição fiscal de sua circunscrição comunicação, em 2 vias, indicando:

• a numeração inutilizada, para cada modelo, série e subsérie; e

• o número da folha do RUDFTO em que foi feita a anotação respectiva.

Não existe um modelo padrão do comunicado, devendo o documento conter os dados que identifique corretamente o contribuinte e relacione com clareza as informações exigidas pela fiscalização.

2.1. Procedimentos da Repartição

Ao receber a comunicação, a repartição fiscal aporá nas 2 vias o seu carimbo de recepção, atestando a data da entrega, devolvendo uma ao contribuinte e arquivando a outra em pasta própria.


3. PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS


Os prazos para utilização dos documentos fiscais e formulários destinados a sua impressão, contados da data do deferimento da AIDF, são os seguintes:


DOCUMENTO | PRAZO PARA UTILIZAÇÃO

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A | 24 meses

Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 | 48 meses

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 | 24 meses

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 | 24 meses

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 | 24 meses

Conhecimento de Transporte Aéreo, modelo 10 | 24 meses

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 | 24 meses

Despacho de Transporte, modelo 17 | 24 meses


FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:


Decreto 27.427, de 17-11-2000, Livro VI, artigo 27, caput e § 8º (DO-RJ de 22-11-2000).

Trabalho revisado pelo Sr. José da Rocha Pereira – Contador CRC-RJ 023.075/O-4

 
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