Circulares
CIRCULAR FECOOESO/004/2008
Rio, 07/01/2008
TODOS OS OFTALMOLOGISTAS DO BRASIL
Ref.: Edital de Convocação para o Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria / Conselhos Regionais.
Para o conhecimento dos senhores.
Atenciosamente,
João Fernandes
Gerente Adm. FeCOOESO
Edital de Convocação
Assembléia Geral Extraordinária da Diretoria Executiva do CBOO e CROOs - Conselhos Regionais de Óptica e Optometria
A Presidente do Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, prevista na Seção II, art. 13, do Estatuto do CBOO, e no Título XIII, art. 31, inciso II do Regimento Interno do CBOO.
RESOLVE:
Pelo presente instrumento, fica os senhores Presidentes, Vices-presidentes, Secretários-Gerais, Tesoureiros e Secretários-Executivos dos Conselhos Regionais de Óptica e Optometria e membros das comissões permanentes e transitórias do CBOO, convocados para comparecerem à Assembléia Geral Extraordinária das Diretorias Executivas dos CROOs e do CBOO a ser realizada nas datas de 18.01.2008 (sexta-feira), das 14h às 20h, e 19.01.2008 (sábado), das 9h às 18h, na sede do CBOO, situado no SDS Edifício Venâncio II Bloco H nº 26 Sala 514 , na cidade de Brasília-DF, em primeira convocação com quorum convencional, ou, às 9h30min, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre os seguintes assuntos em pauta:
1. Aspectos Jurídicos e Legais no âmbito institucional.
1.1 – Adoção de medidas preventivas eficazes para evitar ações judiciais contra a instituição ou facilitar o trato das mesmas na área jurídica, a fim de respaldar ou fundamentar o embasamento jurídico dos atos administrativos, evitando posteriores contestações judiciais;
1.2 – Organizar uma memória relativa aos casos mais freqüentes ou comuns no âmbito da instituição, visando proporcionar fonte de consulta que permita instruir ou fundamentar processos administrativos ou ações judiciais;
1.3 – Planejar e conduzir instrução de quadros referentes à área jurídica,
2. Aspectos da Contabilidade e Gestão Financeira na instituição.
2.1 – Regularização da cobrança dos valores de anuidades por categoria de profissionais filiados;
2.2 – Regulamentação dos procedimentos para expedição do CRT e/ou CHL;
2.3 – Normatização da tabela de preços por serviços prestados;
2.4 – Implantação da estrutura do Plano de Contas Modelo na contabilidade fiscal.
3. Aspectos Estatutários e Regimentais dos CROOs e CBOO.
3.1 – Reforma Estatutária e Regimento Interno
3.2 – Código de Ética Profissional
4. Aspectos de Gestão Político-Administrativo na modernização institucional
4.1 – Elaboração do Pensamento Sistêmico, visando o entendimento das relações de interdependência entre os diversos componentes de uma organização(CBOO e CROOs), bem como entre a organização e o ambiente externo (Sociedade);
4.2 – Sistematização do Aprendizado Organizacional, buscando alcançar um novo patamar de conhecimento para a organização institucional por meio da percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento de experiências;
4.3 – Implantação da cultura de inovação, promovendo um ambiente favorável à criatividade, experimentação e implementação de novas idéias que possam gerar um diferencial competitivo para o processo organizacional.
4.4 – Desenvolvimento de lideranças e constância de propósitos, atuação de forma aberta, democrática, inspiradora e motivadora dos filiados, objetivando o desenvolvimento da cultura de excelência, a promoção de relações de qualidade e a proteção dos interesses das partes interessadas.
4.5 – Orientação por processos e informações, para que a tomada de decisões e execução de ações devam terem como base a medição e análise do desempenho, levando-se em consideração as informações disponíveis, além de incluir os riscos identificados;
4.6 – Visão de Futuro, compreendendo os fatores que afetam a organização, seu ecossistema e o ambiente externo no curto e no longo prazo;
4.7 – Geração de Valor alcançando resultados consistentes pelo aumento de valor tangível e intangível de forma sustentada para todas as partes interessadas;
4.8 – Valorização das pessoas criando condições para que elas se realizem profissional e humanamente, maximizando seu desempenho por meio do comprometimento, do desenvolvimento de competências e de espaços para empreender;
4.9 – Desenvolvimento de Parcerias. Desenvolvimento de atividades em conjunto com outras organizações, a partir da plena utilização das competências essenciais de cada uma, objetivando benefícios para ambas as partes.
4.10 – Responsabilidade Social, atuação que se define pela relação ética e transparente da organização com todos os públicos com os quais se relaciona. Refere-se, ainda, à inserção da instituição no desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando recursos culturais para gerações futuras, respeitando a diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais como parte integrante da estratégia da organização.
5. Dissolução do CBOO, caso não ocorra consenso de propostas entre as Diretorias Executivas dos CROOs e a gestão atual do Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria.
6. Assuntos diversos
Brasília-DF, 17 de dezembro de 2007.
Eriolanda Bretas
Presidente do Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria - CBOO
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